Qual o objetivo deste serviço?
Procurar encontrar um modelo de autorização mais evoluído, que permita aos pais um preenchimento simples. Neste modelo podem incluir informações adicionais que valorizam significativamente, tais como contactos em Portugal, contactos no destino, informações sobre doenças do menor, etc.
A utilização deste serviço é obrigatória? 
Não. A autorização de viagem de menor não está sujeita à forma desenvolvida pela Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução. Pode ser feita uma declaração com outro formato ou conteúdo, sendo sempre obrigatório o reconhecimento presencial de assinaturas.
Depois de preencher o formulário o que tenho que fazer?
Depois de preencher o formulário terá que dirigir-se a um Solicitador para que este faça a validação dos dados e concretize o reconhecimento presencial das assinaturas. Tenha em atenção que, em regra, ambos os progenitores têm que assinar a autorização e ambos têm que comparecer perante o solicitador.
Ambos os pais têm que assinar a autorização?
Em regra, sim. Veja a resposta à pergunta “Quem tem que assinar a autorização?”
Quem tem que assinar a autorização?
O menor vai viajar com um dos pais.

Neste caso a autorização é assinada somente pelo progenitor que não vai viajar com o menor.

O menor vai viajar sozinho ou à guarda de uma terceira pessoa.

A autorização tem que ser assinada, em regra, por ambos os progenitores, a não ser que:
a) Haja uma decisão judicial que consagre que o poder paternal pertence só a um dos progenitores – neste caso a autorização é assinada pelo progenitor que tem o poder paternal. Terá que apresentar uma certidão de nascimento do menor com menos de 6 meses, da qual conste o averbamento da regulação do poder paternal)

b) Um dos progenitores tenha falecido – neste caso a autorização é assinada pelo progenitor sobrevivo. Terá que apresentar uma certidão de óbito do progenitor.

c) Um dos progenitores é desconhecido /incógnito – neste caso a autorização é assinada pelo único progenitor. Terá que apresentar uma certidão de nascimento do menor, da qual conste que um dos progenitores é desconhecido.

d) Tenha sido designado judicialmente um tutor – neste caso a autorização é assinada pelo tutor. Terá que apresentar uma certidão de nascimento do menor, da qual conste quem é o tutor.


Se tiver dúvidas quanto ao preenchimento do formulário contacte um solicitador que o poderá esclarecer
Porque é que devo colocar moradas e telefones na autorização?
O modelo de autorização desenvolvido pela Ordem dos Solicitadores tem por objetivo criar um documento que pode ser um precioso auxiliar caso exista algum problema durante a viagem. Para além das várias línguas que facilitam a leitura por serviços de segurança estrangeiros, podem colocar contactos de pessoas em Portugal ou do país de destino.
Podem inclusive colocar informações relevantes sobre o menor, como por exemplo a alergia a determinados alimentos ou medicamentos, tipo de sangue, etc.
Quanto custa fazer o reconhecimento de assinatura?
O custo pela obtenção é unicamente o devido pelo reconhecimento presencial da assinatura, cuja fixação é legalmente livre. No entanto, os solicitadores que aderiram ao presente sistema integrado de emissão de autorização da saída de menor não podem cobrar mais do que 15,00 Euros.
Posso assinar a autorização e pedir a outra pessoa para ir ao Solicitador reconhecer a assinatura?
Não. Nos termos da Lei o reconhecimento tem que ser presencial, ou seja, a pessoa ou pessoas que assinam a autorização têm que, obrigatoriamente, apresentar-se perante o Solicitador.
Se utilizar outro documento de autorização, a assinatura pode ser reconhecida também junto de advogados ou notários, mas também tem que ser presencial.
Como posso escolher um Solicitador?
Se não tem ainda um Solicitador a que habitualmente recorra, pode escolher um através da lista que se encontra disponível no site. 
Procure contactar telefonicamente para combinar um dia e hora de atendimento. 
Que documentos devo levar?
Em regra, é suficiente os cartões de cidadão dos pais e do menor. Leia a resposta à pergunta “Quem tem que assinar a autorização” para saber mais.
O menor tem que levar o original da autorização para a viagem?
Sim. É obrigatório que o menor leve o original da autorização de viagem. Quando viajar de avião o original vai-lhe ser exigido no check in e/ou nos serviços de fronteiras.
Aconselha-se que:
a)    O original da autorização seja colocado numa mica plástica e acompanhe o menor quando for sair do país e quando voltar.

b)    Durante o período em que se encontra fora do país, o menor poderá guardar o original no local onde pernoita Aconselha-se, contudo, que mantenha uma cópia da autorização sempre consigo, pois, havendo algum problema, qualquer pessoa poderá entrar em contacto com as pessoas responsáveis. 
Se o menor viajar para vários países posso utilizar este formulário?
Sim. O formulário permite que seja indicado um ou mais países.  
Tenho sugestões para fazer. Como posso enviar?
É para nós muito importante que nos remeta sugestões. Pode faze-lo para o e-mail vdm@osae.pt
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