A viagem de menores
A saída do país de menores nacionais bem como a entrada e saída de menores estrangeiros residentes legais é regulada pelo Decreto-Lei 138/2006, de 26 julho (artigo 23º da Lei dos Passaportes) e pela Lei 23/2007 de 4 de julho (artigo 31º da Lei de Estrangeiros), com as alterações introduzidas pela Lei nº 29/2012, de 9 de agosto.
De acordo com a legislação em vigor no território nacional, os menores nacionais e os menores estrangeiros residentes legais em Portugal que pretendam ausentar-se do país e viajem desacompanhados de ambos os progenitores, deverão exibir uma autorização de saída emitida por quem exerça a responsabilidade parental, legalmente certificada.
Para simplificar a obtenção deste documento a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução desenvolveu um procedimento célere, mas com elevado rigor.
Como fazer?
Pode conseguir a autorização de duas formas:
Contacte diretamente um solicitador. Se não conhece um solicitador procure aqui...
Preencha previamente os dados necessários à emissão da autorização de saída de menor e, após o preenchimento deverá contactar um solicitador, a fim de agendar dia e hora para assinatura do documento. Deverá fazer-se acompanhar dos documentos e do número do pedido.
Atenção 
Antes de preencher o formulário tenha os seguintes elementos/documentos:
1. Cartão de cidadão ou passaporte do menor;
2. Cartão de cidadão/passaporte de ambos os progenitores, ou do "progenitor" com a guarda da criança ou do tutor*
3. Moradas e contactos telefónicos (em Portugal e no destino)
* Nestes casos deve ainda ter a certidão do assento de nascimento do menor, emitida há menos de 3 meses
Qual é o custo de obtenção da autorização?
O custo pela obtenção é unicamente o devido pelo reconhecimento presencial da assinatura, cuja fixação é legalmente livre. No entanto, os solicitadores que aderiram ao presente sistema integrado de emissão de autorização da saída de menor não podem cobrar mais do que 15,00 Euros.
Qual o objetivo deste serviço?
A segurança dos menores é uma matéria de extrema importância. Numa sociedade globalizada e tendo, sobretudo em conta a realidade portuguesa e a sua significativa comunidade emigrante, na qual muitas famílias se encontram afastadas, a circulação dos menores é uma realidade.
A Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução entendeu necessário desenvolver um modelo de autorização de saída de menor mais evoluído, que não só torne mais simples para as entidades fiscalizadoras confirmar a legalidade da autorização, como também passe a incluir na autorização um conjunto de elementos que se podem vir a mostrar de elevada relevância, tais como os contactos telefónicos de familiares, problemas de saúde do menor, etc.
A utilização deste serviço é obrigatória?
Não. A autorização de viagem de menor não está sujeita à forma aqui desenvolvida pela Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução.
Os pais podem fazer uma declaração normal, com reconhecimento presencial de assinaturas.
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